DLPC Advocacia Trabalhista

SOU MEI E FUI DEMITIDO, QUAIS SÃO MEUS DIREITOS TRABALHISTAS?

É lamentável que, frequentemente, trabalhadores sejam contratados por empresas, mas se vejam obrigados a abrir um CNPJ para poderem trabalhar, em vez de terem sua carteira de trabalho assinada.

As empresas contratam empregados através do CNPJ com o intuito de encobrir verdadeiras relações de emprego, para se eximir de pagamento de impostos e de responsabilidades trabalhistas e prejudicando os trabalhadores envolvidos e o nome desta prática é ‘’pejotização’’.

É fundamental que o trabalhador avalie se sua forma de trabalho o caracteriza como empregado ou autônomo. Se ele trabalhar regularmente, receber um salário, estiver subordinado à empresa e não puder ser substituído por outra pessoa, será considerado empregado. Nesse caso, é necessário que tenha sua carteira de trabalho assinada e receba todos os seus direitos trabalhistas.

Neste artigo, abordamos os direitos dos trabalhadores afetados, especialmente daqueles que foram dispensados sem o devido reconhecimento de vínculo empregatício.

NESTE CENÁRIO, QUAIS SÃO MEUS DIREITOS?

Os trabalhadores que preenchem os requisitos acima apresentados, após terem seu vínculo empregatício reconhecido, faz jus ao recebimento das verbas listadas abaixo:

  1. 13º Salário: Gratificação natalina devida a todo empregado.
  2. Férias Remuneradas + 1/3 Constitucional: Direito a férias anuais remuneradas acrescidas de um terço do valor.
  3. FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): Depósitos mensais realizados pela empresa para garantir estabilidade financeira ao trabalhador e no caso da demissão sem justa causa, fará jus ao recebimento do pagamento da multa de 40%.
  4. INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Recolhimento previdenciário obrigatório para garantir benefícios como aposentadoria e auxílio doença.
  5. Seguro-Desemprego: Em caso de demissão sem justa causa, após o reconhecimento do vínculo empregatício.
  6. Adicional de Insalubridade e Periculosidade: Para os casos em que o trabalho apresenta riscos à saúde ou à integridade física do trabalhador.
  7. Horas Extras: Pagamento adicional por horas trabalhadas além da jornada regular, quando aplicável.
  8. Repouso Semanal Remunerado (RSR): Direito a um dia de descanso remunerado por semana de trabalho.
  9. Aviso prévio: Caso em que o trabalhador fora demitido pelo empregador sem justa causa e teve seu vínculo reconhecido, terá direito ao recebimento de aviso prévio.

Esses são os direitos básicos que os trabalhadores têm quando estão sujeitos ao processo de ‘’pejotização’’ e têm sua relação de trabalho caracterizada como emprego, mesmo que disfarçado sob a forma de Pessoa Jurídica (PJ), através da ação trabalhista.


Portanto, se você, trabalhador, presta serviços por meio de CNPJ, mas trabalha todos os dias, cumpre horário, é subordinado às regras da empresa, recebe salário e não pode ser substituído por outra pessoa em sua ausência, saiba que você deve buscar um advogado especializado para lhe orientar e ajuizar ação trabalhista.

EXEMPLO PRÁTICO DE PEJOTIZAÇÃO

 Ana, uma profissional de desenvolvimento de software, seja contratada por uma empresa de tecnologia como Pessoa Jurídica (PJ) ou Microempreendedor Individual (MEI). Ela concorda com essa forma de contratação devido à oferta de um salário mais elevado e à promessa de flexibilidade de horário.

No entanto, após iniciar o trabalho, Ana percebe que sua rotina e condições de trabalho são praticamente idênticas às de um funcionário tradicional. Ela precisa cumprir um horário fixo, seguir as diretrizes da empresa e trabalhar nas instalações da empresa. Além disso, ela não tem liberdade para definir projetos ou clientes, sendo totalmente subordinada às demandas da empresa.

Apesar de ser contratada como PJ ou MEI, Ana não tem autonomia real sobre seu trabalho, o que a faz questionar se essa forma de contratação está correta. Ela começa a perceber que, na prática, está sendo tratada como uma funcionária regular, mas sem os benefícios e proteções trabalhistas garantidos pela legislação.

Neste exemplo, Ana representa muitos profissionais que, inicialmente contratados como PJ ou MEI, acabam percebendo que estão sujeitos à pejotização, onde a forma de contratação como pessoa jurídica mascara uma verdadeira relação de emprego. Esse cenário levanta questões sobre os direitos trabalhistas e previdenciários desses profissionais, assim como as responsabilidades das empresas contratantes.

EXEMPLO 02

Luana é uma manicure talentosa que trabalha em um salão de beleza renomado há vários anos. Apesar de prestar seus serviços de forma regular e exclusiva para o salão, ela nunca teve sua carteira assinada e sempre foi remunerada por meio de pagamentos como pessoa jurídica (PJ), configurando uma situação de pejotização.

Com o passar do tempo, Luana começou a perceber que essa forma de contratação prejudicava seus direitos trabalhistas, pois ela não recebia benefícios como férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS e outros direitos trabalhistas assegurados pela CLT. Além disso, ela também não tinha acesso a benefícios previdenciários, como seguro-desemprego e aposentadoria.

Decidida a buscar seus direitos, Luana procurou orientação junto a um advogado especializado em direito do trabalho. Após analisar sua situação, o advogado constatou que Luana estava sendo vítima de pejotização, uma prática ilegal que visa sonegar direitos trabalhistas.

Com a assistência do advogado, Luana ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho para requerer o reconhecimento do vínculo empregatício com o salão de beleza e o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas, incluindo férias, décimo terceiro salário, FGTS e outras parcelas decorrentes da relação de trabalho.

Após um processo judicial, o juiz reconheceu o vínculo empregatício entre Luana e o salão de beleza e determinou o pagamento das verbas trabalhistas devidas. Com isso, Luana obteve justiça e conseguiu recuperar seus direitos trabalhistas, garantindo assim uma condição de trabalho mais justa e digna.

Diante os exemplos práticos citados, conclui-se que é fundamental contar com orientação jurídica especializada para garantir que os trabalhadores possam fazer valer seus direitos conforme estabelecido pela legislação vigente.

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Dra. Millena De Lara
Dra. Millena De Lara

Advogada, pós graduanda em Direito e Processo do Trabalho, Sócia Co-fundadora da DLPC Advocacia Trabalhista atua em prol dos direitos trabalhistas há mais de 4 anos.